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Mais de 15 Anos de Experiência e Sigilo Absoluto

Advocacia Especializada em Divórcio

Se você está procurando um advogado para divórcio, nosso escritório oferece atuação estratégica, ágil e humanizada para proteger seus direitos, seu patrimônio e o bem-estar da sua família

O que esperar?

Como Protegemos Seus Interesses Jurídicos e Patrimoniais

Cada situação familiar possui particularidades únicas. Nossa assessoria atua de forma personalizada para construir soluções eficientes, mitigando o desgaste emocional.

Divórcio Consensual Ágil

Resolução rápida e simplificada em cartório (extrajudicial) quando há pleno acordo entre as partes, reduzindo custos e prazos.

Proteção Patrimonial e Partilha de Bens

Análise minuciosa e estratégica de holdings, empresas, investimentos e imóveis, garantindo uma divisão justa e segura.

Divórcio Litigioso Estratégico

Defesa técnica e vigorosa para defender seus interesses quando não há acordo, conduzindo o processo judicial com o máximo sigilo

Guarda e Convivência Familiar

Regulamentação segura de guarda (compartilhada ou unilateral) e regimes de visitas, priorizando o bemestar e o direito dos filhos.

Pensão Alimentícia e Alimentos

Fixação, revisão ou execução de valores alimentares de forma justa, assegurando o amparo financeiro necessário por vias legais.

Agende uma consulta e converse com um de nossos advogados especialistas em divórcio e separação. Estamos aqui para te apoiar!

Saiba Mais

Tipos de Divórcio

É o tipo mais comum, onde os cônjuges concordam com todos os termos da separação, incluindo divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O processo é mais rápido e menos custoso, pois não há necessidade de disputa judicial.

Ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre os termos da separação, necessitando da intervenção do juiz para definir cada questão. O processo é mais longo, custoso e desgastante emocionalmente.

É concedido quando um dos cônjuges alega abandono do lar por mais de dois anos, estupro, atentado à vida ou tentativa de homicídio, ou relacionamento extraconjugal com convivência pública e notória por mais de seis meses. O processo é mais rápido que o divórcio litigioso, mas ainda requer a atuação de um advogado.

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que permite que o casal encerre o casamento de forma mais rápida e menos burocrática, diretamente em um cartório de notas. Desde que haja consenso entre as partes sobre todas as questões envolvidas na separação, como a divisão dos bens, o divórcio extrajudicial se torna uma opção viável.

Priorizamos a sua tranquilidade e bem-estar durante todo o processo, oferecendo um atendimento humanizado e personalizado. Conte com a Neves Izidio Advogados para te ajudar a superar esse momento e seguir em frente com sua vida.

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FAQs

Principais Dúvidas e Respostas

O que você precisa saber sobre Divórcio!

A duração de um processo de divórcio pode variar bastante dependendo de diversos fatores.
Extrajudicial: Quando realizado em cartório, o divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes pode ser concluído em alguns dias a algumas semanas, dependendo da disponibilidade dos documentos necessários e da agenda do cartório.
Judicial Consensual: Se o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado por um juiz. Nesse caso, o processo pode levar de um a três meses.
Divórcio Litigioso: onde não há acordo entre as partes, como guarda dos filhos ou divisão de bens pode ser muito mais demorado. Esse tipo de divórcio pode levar de vários meses para ser concluído.

  • Desde 2010, quando o período de separação mínimo era de 2 anos, não há mais a exigência de um tempo mínimo para solicitar o divórcio. Portanto, caso haja interesse mútuo em encerrar o relacionamento, o procedimento pode ser iniciado imediatamente.

Aqui na Neves & Izidio Advogados, os honorários são estabelecidos de acordo com a complexidade do caso e se ele será realizado de forma amigável ou litigiosa. Por exemplo, no divórcio consensual, o processo é geralmente rápido e sem burocracia, resultando em honorários proporcionalmente menores. Já no divórcio litigioso, onde não há acordo entre as partes e o processo pode ser mais demorado e complexo, os honorários tendem a ser maiores.

Pacto antenupcial (se houver);
Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
Certidão dos bens de propriedade do casal (se houver).

A guarda dos filhos em um divórcio é determinada com base no melhor interesse da criança. O juiz leva em consideração vários fatores para garantir que a decisão atenda às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos filhos

A principal distinção entre o divórcio judicial e no Cartório, reside no fato de que o último pode ser realizado sem a necessidade de um processo na justiça. O desvinculamento matrimonial pode ser formalizado diretamente em um cartório, um processo notadamente mais ágil em comparação ao trâmite judicial. Na prática, o procedimento oficializa as condições da separação, conforme previamente acordado entre as partes. Assim, é essencial que o casal esteja em consenso quanto aos termos do divórcio, incluindo a divisão de bens.

A negativa de um dos cônjuges em assinar o divórcio não impede sua realização, pois, conforme a legislação vigente, ninguém é obrigado a permanecer casado. Quando não há acordo entre o casal, o divórcio será considerado litigioso e necessitará ser formalizado mediante uma ação judicial.

Você não perde nenhum direito. Aqui no nosso escritório sempre aconselhamos nossos clientes a regularizar o Divórcio o mais rápido possível. Até mesmo, para evitar problemas na partilha de bens.

Para realizar um divórcio no cartório, é necessário apresentar a certidão de casamento, cópias dos documentos pessoais dos cônjuges (como RG e CPF), comprovante de residência e, se houver, documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens a serem divididos.
A escritura pública de divórcio é elaborada por um advogado, que define os termos do acordo, incluindo a divisão de bens e outras condições. Ambos os cônjuges devem comparecer ao cartório para assinar o documento na presença do tabelião.

Após a assinatura, a escritura é registrada no cartório de registros civis, formalizando a separação e alterando o estado civil dos cônjuges para "divorciado". O cartório emite então a certidão de divórcio, que serve como prova oficial da dissolução do casamento.

A partilha de bens no divórcio é realizada conforme o regime de bens escolhido pelo casal. No caso em que o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum atualmente, a divisão é feita da seguinte forma: todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Isso inclui qualquer bem adquirido a título oneroso ao longo da união, como imóveis, veículos e investimentos. Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas individualmente durante a união, não são incluídos na partilha e permanecem como propriedade exclusiva de quem os recebeu.

Restou alguma dúvida ou quer saber mais sobre o seu caso em específico? Fale conosco agora mesmo!

Neves & Izidio

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