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Advocacia Especializada em Inventário

Se você está procurando um advogado para inventário, nossa equipe oferece suporte jurídico ágil e estratégico para realizar a liberação de bens e a partilha de herança de forma segura, evitando multas e conflitos familiares.

O que esperar?

Regularização de Bens, Heranças e Processos de Inventário

Realizar a transferência de um patrimônio exige precisão técnica e agilidade para cumprir os prazos legais. Atuamos com total sigilo e agilidade, seja por via extrajudicial ou judicial.

Inventário Extrajudicial em Cartório

Resolução rápida e simplificada da partilha de bens quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo.

Inventário Judicial Estratégico

Defesa técnica e rigorosa conduzida em juízo quando há discordância entre herdeiros, testamentos envolvidos ou presença de menores.

Cálculo e Redução de Impostos (ITCMD)

Análise estratégica e minuciosa dos ativos para realizar a declaração do imposto de transmissão de forma correta, evitando cobranças abusivas.

Alvará Judicial para Venda de Bens

Solicitação rápida de autorizações em juízo para a venda de imóveis ou liberação de valores em conta antes da conclusão final da partilha.

Planejamento Sucessório e Doações

Estruturação prévia de heranças por meio de testamentos, doações em vida ou holdings, blindando o patrimônio e reduzindo custos futuros.

Um processo de inventário bem conduzido não apenas regulariza o patrimônio, mas também honra a memória de quem partiu, garantindo que seu legado seja transmitido de forma justa e pacífica para as futuras gerações.

Saiba Mais

Decifrando o Inventário: Prazos, Custos e Procedimentos

O Extrajudicial é feito em cartório, sendo mais rápido e econômico. Requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso sobre a partilha e o falecido não pode ter deixado testamento. O Judicial é obrigatório nos demais casos (herdeiros menores, conflito ou existência de testamento).

A lei estabelece um prazo de 2 meses, a contar da data do falecimento, para a abertura do processo de inventário. Perder este prazo pode acarretar na cobrança de uma multa sobre o imposto da herança (ITCMD), tornando o processo mais caro.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual obrigatório, calculado sobre o valor total dos bens da herança. O pagamento deste imposto é uma condição indispensável para a finalização do inventário e a transferência dos bens.

O inventariante é a pessoa nomeada (geralmente um dos herdeiros) para administrar os bens do falecido durante o processo. Ele tem o dever de representar o espólio (o conjunto de bens), pagar as dívidas e, ao final, prestar contas de sua gestão aos demais herdeiros.

As dívidas deixadas pelo falecido são pagas com os próprios bens da herança. Os herdeiros não respondem por essas dívidas com seu patrimônio pessoal. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros simplesmente não receberão nada, mas também não herdam o prejuízo.

A existência de um testamento torna o inventário judicial obrigatório. Primeiramente, é necessário um procedimento para "abrir, registrar e cumprir" o testamento. Só após a validação do testamento pelo juiz é que se pode dar início à partilha dos bens conforme a vontade expressa pelo falecido.

O inventário é um processo inevitável, com prazos rígidos, custos específicos e uma série de detalhes técnicos. Tentar conduzi-lo sozinho, especialmente durante o luto, pode levar a erros caros e a desgastes familiares profundos. A assessoria de um advogado especialista transforma este caminho complexo em um procedimento seguro e organizado.

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FAQs

Principais Dúvidas e Respostas

O que você precisa saber sobre Inventário!

Os bens do falecido ficam "bloqueados". Os herdeiros não poderão vender, alugar legalmente ou dar os imóveis em garantia. Contas bancárias podem ser bloqueadas e os veículos não poderão ser transferidos. A situação fica irregular e se complica com o passar do tempo.

Se não houver consenso, o inventário deverá ser judicial. O juiz irá mediar a situação e, caso um herdeiro queira vender e outro não, a solução pode ser a venda judicial do bem (leilão) para que o valor seja dividido em dinheiro, ou a compra da parte dos demais pelo herdeiro que deseja ficar com o imóvel.

Os custos variam muito, mas os principais são:

  • Imposto (ITCMD): um percentual sobre o valor dos bens (varia por estado).
  • Custas Judiciais ou do Cartório: taxas para o processo.
  • Honorários Advocatícios: geralmente um percentual sobre o valor da herança.

Sim. Mesmo antes do fim do inventário, é possível pedir ao juiz uma autorização especial, chamada de Alvará Judicial, para vender um bem específico com a finalidade de custear o imposto e as despesas do próprio processo.

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de companheiros e cônjuges. Se a união estável for comprovada, a companheira é considerada herdeira, com direitos sobre os bens, assim como se fosse casada com ele.

Restou alguma dúvida ou quer saber mais sobre o seu caso em específico? Fale conosco agora mesmo!

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