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Mais de 15 Anos de Experiência e Defesa dos Direitos do Menor

Advocacia Especializada em Guarda de Menor

Se você procura um advogado para guarda compartilhada ou guarda de menor, nosso escritório atua de forma estratégica e humanizada para garantir o melhor interesse e a segurança dos seus filhos.

O que esperar?

Proteção Jurídica e Regulamentação de Guarda de Filho

A definição da guarda de menores exige um plano bem estruturado. Atuamos de forma técnica e consultiva para estabelecer acordos equilibrados, reduzindo o impacto emocional e garantindo a estabilidade da criança.

Regulamentação de Guarda Compartilhada

Assessoria jurídica completa para estabelecer a coparentalidade, definindo direitos e deveres iguais para o pai e para a mãe.

Definição de Lar de Referência e Rotina

Planejamento estratégico do regime de convivência e moradia da criança, organizando a rotina de forma estável e equilibrada.

Guarda Unilateral e Casos Complexos

Atuação rigorosa em situações que exijam a guarda exclusiva para um dos genitores, visando a segurança integral do menor.

Ação de Regulamentação de Visitas

Estruturação jurídica segura para períodos de férias, festas e dias letivos, evitando desentendimentos entre os pais.

Plano Parental com Validade Jurídica

Formalização de acordos sobre educação, saúde e viagens do menor, homologados judicialmente para total proteção da família.

É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para te auxiliar na escolha da melhor opção para você e seu filho.

Saiba Mais

Tipos de Guarda de Menores

Desde 2014, a lei estabelece a guarda compartilhada como o modelo preferencial, mesmo que não haja acordo entre os pais. Ela só não será aplicada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se for comprovado que ele não tem condições de exercer o poder familiar.

Na compartilhada, as decisões são sempre conjuntas, e a criança tem um lar principal. Na alternada (pouco comum no Brasil), a criança alterna de residência (ex: 1 semana em cada casa) e, durante seu período, cada genitor toma as decisões de forma individual. Não confunda os dois modelos.

Outro grande erro. A obrigação de pagar pensão continua existindo. O valor será fixado com base na necessidade da criança e na possibilidade de cada genitor. Geralmente, aquele que tem maior capacidade financeira contribui com um valor para o genitor que mora com a criança, a fim de equilibrar os custos e o padrão de vida nos dois lares.

A guarda alternada é um tipo específico de guarda compartilhada em que a criança reside períodos iguais com cada genitor, geralmente em semanas alternadas.

Nesse regime, os pais tomam decisões sobre a criação da criança em conjunto, mesmo que não morem juntos. É importante ressaltar que a guarda parental conjunta não implica necessariamente na guarda compartilhada da moradia.

Um advogado experiente em guarda de menores te dará uma visão completa do panorama legal, incluindo seus direitos e deveres como genitor. Esclarecerá dúvidas sobre os diferentes tipos de guarda, guarda compartilhada, pensão alimentícia, alienação parental e outros aspectos cruciais para a tomada de decisões conscientes.

Veja o que Falam sobre nós e

Onde nos Encontrar

Neves & Izidio: Seu parceiro na busca pela guarda do seu filho.

FAQs

Principais Dúvidas e Respostas

O que você precisa saber sobre Guarda!

  • Escolher um advogado especializado em guarda de menor, garantindo todos os aspectos legais.
  • Reúna documentos como certidão de nascimento do filho, comprovantes de residência.
  • O advogado preparará uma petição inicial solicitando a guarda, detalhando seus argumentos e justificativas.
  • Compareça às audiências agendadas pelo juiz, onde você e o outro genitor poderão apresentar seus argumentos.
  • Ao final, o juiz tomará uma decisão com base no melhor interesse da criança, podendo conceder a guarda total ou compartilhada.

A guarda dos filhos na separação é determinada com base no melhor interesse da criança.
O juiz leva em consideração vários fatores para garantir que a decisão atenda às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos filhos.

A partir dos 12 anos, a criança detém o direito de escolher com qual dos pais deseja ficar.
Contudo, já a partir dos 8 anos, o menor é ouvido e sua opinião é considerada no momento em que se decide sobre a concessão da guarda.

Sim.
Recuperar a guarda dos filhos é viável caso o guardião não cumpra suas responsabilidades, e é possível requerer a partilha da guarda quando não há prejuízo para a criança.
Mas é um processo complexo e contar com um advogado. especialista desde o começo, faz toda diferença.

A guarda dos filhos pode afetar a pensão alimentícia, pois a responsabilidade financeira geralmente está associada ao genitor não custodiante. Na guarda compartilhada, as despesas podem ser divididas de acordo com a renda de cada pai e as necessidades da criança.

Se um dos pais não cumprir o acordo de guarda, o outro genitor pode solicitar uma revisão judicial do acordo. O tribunal pode tomar medidas para assegurar que o acordo seja cumprido e, se necessário, modificar o arranjo para proteger o bem-estar da criança.

Sim. A falta de diálogo entre os pais, por si só, não impede a fixação da guarda compartilhada. O juiz entende que ambos os pais são importantes para a criança e irá determinar o compartilhamento das responsabilidades, incentivando-os a buscar maturidade ou até mesmo mediação para se comunicarem sobre o filho.

Não. Essa ideia se refere à guarda alternada. Na guarda compartilhada, é definido um lar de referência, onde a criança terá sua base, seus pertences e sua rotina principal. A convivência com o outro genitor será ampla e regular, mas sem a instabilidade de trocas constantes de residência.

A obrigação de pagar pensão continua. O cálculo é feito analisando as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada um dos pais. O genitor com maior poder aquisitivo geralmente paga uma pensão ao outro para ajudar a custear as despesas e equilibrar o padrão de vida da criança nos dois lares.

Não. Decisões importantes como a escolha da escola, do pediatra, a realização de uma cirurgia eletiva ou a prática de uma religião devem ser tomadas em conjunto por ambos os pais. Essa é a essência da guarda compartilhada.

Uma mudança significativa de cidade torna a guarda compartilhada nos moldes tradicionais muito difícil. Neste caso, a situação precisará ser reavaliada na justiça. Geralmente, a guarda é convertida para unilateral, em favor de quem permanecer na cidade da criança, e é estabelecido um novo e amplo regime de convivência para o outro genitor, com regras especiais para férias e feriados.

Restou alguma dúvida ou quer saber mais sobre o seu caso em específico? Fale conosco agora mesmo!

Neves & Izidio

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